Advogando - Honorários Advocatícios App
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Da palavra em latim honos (honra) honorários referem-se a condutas ou postos honrosos. Na contemporaneidade o termo passa a ser utilizado como remuneração de serviços prestados. Ou seja tratam-se então dos valores recebidos pelo trabalho honroso.
No âmbito da advocacia somente com o Código de Justiniano (publicado entre 529 e 534) ou Corpus Juris Civilis estabeleceu-se a legitimidade de percepção de honorários. Contudo junto à legitimidade estabelecem-se também requisitos e condições. No ordenamento jurídico brasileiro os honorários advocatícios estão previstos no artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). E em 2018 foram acrescidas dois novos parágrafos ao artigo.
✪ Tipos de honorários
O caput do artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB apresenta 3 tipos de modalidades de honorários advocatícios. É os honorários advocatícios podem ser:
[✔] Honorários contratuais
[✔] Honorários sucumbenciais
[✔] Honorários arbitrados
[✔] Honorários assistenciais
1. Honorários contratuais
Em via de regra os honorários advocatícios são estipulados no contrato firmado junto ao cliente. Assim estabelece-se o valor pelo qual ele será remunerado por atuar na demanda ainda que não se limite ao processo judicial.
2. Honorários sucumbenciais
Ocorre que a legislação prevê outra espécie de honorários advocatícios relacionados à perda do processo. São portanto os chamados honorários sucumbenciais.
3. Honorários arbitrados
Os honorários advocatícios arbitrados como vislumbrado estão previstos tanto no artigo 22 quanto no artigo 23 do Estatuto da Advocacia. São assim denominados porque são estipulados em juízo. Todavia não se tratam de sucumbenciais uma vez que não são derivados da sucumbência no processo. Cabe ao juiz então fixar o valor devido de acordo com a remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão respeitadas as tabelas da OAB.
4. Honorários assistenciais
Outra modificação introduzida pela Lei 13.725 de 2018 é a previsão dos honorários assistenciais. Assim prevê o parágrafo 6º do artigo 22 da Lei 8.906/94 acerca dos honorários fixado em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
Tem como objetivo de fornecer acessibilidade as Tabelas de Honorários de todos os Estados do Brasil:
☆ Acre (AC) - Rio Branco
☆ Alagoas (AL) - Maceió
☆ Amapá (AP) - Macapá
☆ Amazonas (AM) - Manaus
☆ Bahia (BA) - Salvador
☆ Ceará (CE) - Fortaleza
☆ Distrito Federal (DF) - Brasília
☆ Espírito Santo (ES) - Vitória
☆ Goiás (GO) - Goiânia
☆ Maranhão (MA) - São Luís
☆ Mato Grosso (MT) - Cuiabá
☆ Mato Grosso do Sul (MS) - Campo Grande
☆ Minas Gerais (MG) - Belo Horizonte
☆ Pará (PA) - Belém
☆ Paraíba (PB) - João Pessoa
☆ Paraná (PR) - Curitiba
☆ Pernambuco (PE) - Recife
☆ Piauí (PI) - Teresina
☆ Rio de Janeiro (RJ) - Rio de Janeiro
☆ Rio Grande do Norte (RN) - Natal
☆ Rio Grande do Sul (RS) - Porto Alegre
☆ Rondônia (RO) - Porto Velho
☆ Roraima (RR) - Boa Vista
☆ Santa Catarina (SC) - Florianópolis
☆ São Paulo (SP) - São Paulo
☆ Sergipe (SE) - Aracaju
☆ Tocantins (TO) - Palmas
O objetivo deste projeto é criar uma ferramenta de fácil acesso aos advogados para consultar a tabela de honorários.
VANTAGENS:
[✔] Funciona Offline e totalmente gratuita.
[✔] Atualizada Mensalmente.
[✔] Você poderá compartilhar com os clientes via Whatsapp.
[✔] Tabelas completas e por atividades.
[✔] Com funcionamento offline.
[✔] Opção para adicionar aos seus favoritos.
Obrigado por ter escolhido "ADVOGANDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS"
❤ DESENVOLVEDORA: Agência Virtues Media & Apps - Agência de Aplicativos
✪ Site: www.virtues.ag
✪ E-mail: [email protected]
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No âmbito da advocacia somente com o Código de Justiniano (publicado entre 529 e 534) ou Corpus Juris Civilis estabeleceu-se a legitimidade de percepção de honorários. Contudo junto à legitimidade estabelecem-se também requisitos e condições. No ordenamento jurídico brasileiro os honorários advocatícios estão previstos no artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). E em 2018 foram acrescidas dois novos parágrafos ao artigo.
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2. Honorários sucumbenciais
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Outra modificação introduzida pela Lei 13.725 de 2018 é a previsão dos honorários assistenciais. Assim prevê o parágrafo 6º do artigo 22 da Lei 8.906/94 acerca dos honorários fixado em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
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